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24 de Abril de 2024
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    TCE analisa denúncias de vícios em licitação para implantação de radares em Aracaju - Tribunal de Contas do Estado de Sergipe - TCE

    Na sessão plenária ocorrida na manhã desta quinta-feira, 06, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) decidiu que fará uma análise aprofundada acerca das denúncias encaminhadas por três empresas que alegam a existência de vícios na licitação conduzida pela Secretaria de Planejamento de Aracaju, que objetiva o Registro de Preços para contratação de empresas para execução de serviços de implantação, manutenção preventiva e corretiva e testes de equipamentos de fiscalização de trânsito.

    O conselheiro Clóvis Barbosa de Melo é o relator dos três processos alusivos às denúncias das empresas Splice Indústria, Comércio e Serviços LTDA, Fotosensores Tecnologia LTDA e Trana Construções LTDA, que alegam a existência de falhas no edital capazes de restringir a competitividade do certame.

    Protocolizadas no Tribunal entre os dias 09 e 13 de janeiro, as peças pedem a adoção de medida cautelar suspendendo a licitação. Em decisão monocrática publicada no Diário Oficial Eletrônico de 14 de janeiro de 2014, o relator entendeu mais prudente ouvir os gestores antes de emitir posição sobre o pleito liminar e determinou a autuação dos processos, cuja ratificação pelo Pleno da Casa ocorreu nesta quinta-feira.

    Em sua manifestação plenária, o conselheiro Clóvis Barbosa esclareceu que "As denúncias foram autuadas devido à especialidade e profundidade da matéria, que demandam, no mínimo, uma análise técnica mais acurada, sendo imprescindível a oitiva anterior dos gestores responsáveis para que o pedido liminar possa ser apreciado com prudência", se comprometendo a levar a discussão de volta ao Pleno em, no máximo, duas sessões.

    Em meio aos questionamentos colocados pelas empresas está a opção pela modalidade Pregão, pois, segundo os denunciantes, não se trata de serviços e bens de ordem comum e sim objeto que busca a solução, implantação e operação de equipamentos que necessitam de integração sistêmica e complexa. "No mesmo sentido, contestam a escolha do tipo de licitação Menor Preço, vez que se está diante de objeto de grande vulto e de tecnologia sofisticada", colocou o conselheiro.

    Outro ponto questionado é "o agrupamento supostamente ilógico de sistemas/equipamentos em um mesmo lote". As denunciantes afirmam ainda que a divisão de uma licitação desse tipo deveria permitir que empresas especializadas em cada área participassem do certame. "No entanto, de acordo com as denúncias, os lotes não reuniriam tecnologias ou áreas de empreendimento afins e, não obstante, o edital vedou injustificadamente a participação de consórcios de empresas", concluiu Clóvis Barbosa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tce-analisa-denuncias-de-vicios-em-licitacao-para-implantacao-de-radares-em-aracaju-tribunal-de-contas-do-estado-de-sergipe-tce/112769652

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