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24 de Abril de 2024
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    Membros da CGU e do TCU orientam gestores sobre prestação de contas

    Dando continuidade às palestras do I Seminário de Gestão Municipal, Geilson de Carvalho Leão, da Controladoria Geral da União (CGU) em Sergipe, abordou sobre a 'Atuação das Controladorias na fiscalização dos municípios'. Em sua palestra, falou sobre o controle da gestão pública, citando o constante no artigo 79 da Constituição Federal, e sobre prestação de contas.

    "A Prestação de Contas é dever de cada entidade que recebe recurso público e a Controladoria Geral do Estado pode atuar nos municípios desde que haja transferência de recursos do Estado para os municípios. Trata-se de Órgão de controle interno, que cabe o apoio também ao controle externo. Além disso, a CGU é tida como um órgão central, de sistema de controle interno e composta de quatro órgãos para desempenhar este papel", disse ele, ressaltando a importância de observar o portal da transparência, lançado em 2004, e a Lei de Acesso a Informacao, além de destacar os tipos de transferências de recursos federais aos municípios e os conceitos de convênio.

    Em seguida, o tema 'Prestação de Contas em Convênios', abordado por Clemente Gomes de Sousa, secretário de controle externo do TCU em Sergipe, que destacou a necessidade de se valer de uma equipe técnica para auxiliar durante a gestão e os cuidados que os gestores municipais devem ter na aplicação de recursos federais.

    "Devem ser observadas as transferências obrigatórias ou voluntárias, o conjunto de requisitos para ter acesso aos recursos, além de ser preciso comprovar a boa e regular aplicação dos recursos. E a quem prestar contas? Ao TCE, das transferências obrigatórias, e ao órgão federal repassador do recurso, das transferências voluntárias" , falou Clemente.

    O secretário destacou ainda quem tem competência para fiscalizar cada repasse e as providências importantes para evitar a tomada de contas especial, a exemplo de conta bancária específica, não alteração do objeto, contratação mediante licitação por pregão eletrônico e nexo entre o que se paga e o objeto realizado, além de realizar a prestação de contas no prazo. "Acrescento também as principais causas de tomada de contas especial, que são a inexecução total ou parcial do objeto, ausência de nexo, ausência de prestação de contas e sobrepreço ou superfaturamento", finalizou.







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